TSTAIRR 0000730-35.2012.5.06.0022
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Natureza interlocutória da decisão
- Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO OSCAR CARDOSO DA FONTE FILHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214, DO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo recorrente em face da decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente, diante da sua natureza interlocutória, e também porque o recorrente-executado não garantiu o juízo ao interpor o agravo de petição, eximindo-se de atender ao disposto no art. 884, da CLT. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora