TSTAIRR 0000169-48.2023.5.23.0023
Motorista: intervalo interjornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Intervalo interjornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante, tendo em vista a inviabilidade do processamento do recurso principal, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada e julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator