TSTAg-RR 2-38.2021.5.05.0464
Na vigência da lei 13.467/2017: preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Ente público
- Contratação sob o regime celetista
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. 1. No caso, é incontroverso que o reclamante foi contratado pelo regime celetista, por concurso público, e que os pedidos da reclamação trabalhista são relacionados ao período em que era celetista, antes da alteração do regime jurídico pelo Município, em 2019. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, no sentido de que é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo a Administração Pública e empregados contratados sob o regime celetista. 3. Não se aplicam as decisões do STF que tratam de incompetência da JT quanto a regime estatutário ou jurídico-administrativo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho