Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10721-33.2020.5.03.0153

Entregador de bebidas: transporte de valores

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST (Tema nº 61) em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (RR-0011574-55.2023.5.18.0012), circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 5º, V e X, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria encontra-se pacificada nos termos da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST (Tema nº 61) em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (RR-0011574-55.2023.5.18.0012) segundo a qual o transporte de valores por trabalhador não especializado caracteriza situação de risco e enseja a reparação civil por dano moral in re ipsa , independentemente da atividade econômica do empregador. Precedentes. A decisão regional está dissonante da tese vinculante firmada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do 5º, V e X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação imposta na sentença relativa ao pagamento de indenização por danos morais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.