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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020811-18.2024.5.04.0029

Validade da suspensão aplicada: percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. VALIDADE DA SUSPENSÃO APLICADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. 1. Em relação à validade da suspensão aplicada, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que restou caracterizado o perdão tácito e que a reclamante juntou documento informando o abono de faltas no período em que teria ocorrido sua suposta ausência. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pela Corte de origem, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula n.º 126 do TST. 3. Quanto ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, na linha da jurisprudência desta Corte, a fixação de referido percentual é prerrogativa do Tribunal Regional, sendo sua alteração medida excepcional, cabível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não foi demonstrado pela agravante. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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