TSTAg-AIRR 1001431-49.2022.5.02.0374
Comissão: valor Arbitrado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Comissão
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NEOBPO SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S.A. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1 – Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2 – A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento da Súmula 126 desta Corte. 3 – A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inviabilidade de recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), circunstância que atrai incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Valor Arbitrado