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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001431-49.2022.5.02.0374

Comissão: valor Arbitrado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NEOBPO SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S.A. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1 – Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2 – A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento da Súmula 126 desta Corte. 3 – A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inviabilidade de recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), circunstância que atrai incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Valor Arbitrado

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