Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000777-37.2020.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora