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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20659-63.2020.5.04.0302

Horas extras: regime de compensação semanal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de compensação semanal
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
  • Adicionaldeinsalubridade.contatoeventualcomagenteinsalubre
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a Súmula 422 do TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo . Agravo não conhecido.2. ADICIONALDEINSALUBRIDADE.CONTATOEVENTUALCOMAGENTEINSALUBRE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que havia habitualidade no contato com o agente insalubre, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, a partir da análise do acervo instrutório, verificou-se que o reclamante não era exposto a agente insalubre em caráter habitual ou intermitente, mas de modo meramente eventual. 2.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Uniforme

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