TSTED-Ag-RRAg 777-31.2020.5.09.0091
Programa agir: integração das parcelas "participação nos resultados (PR)" e "participação complementar nos resultados (pcr)"
- Direito do Trabalho
- Programa agir
- Natureza salarial
- Promoções funcionais por merecimento
- Avaliações de desempenho
- Prova de fato impeditivo
- Inércia do empregador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)" E "PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS (PCR)". NATUREZA SALARIAL. PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.