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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001036-07.2019.5.12.0017

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). O recurso de revista não reúne condições de processamento, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido pela Parte, nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica do Tribunal Regional objeto de insurgência, não atende ao requisito do art. 896, §. 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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