TSTAg-AIRR 0000356-47.2024.5.06.0103
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar provimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora