TSTAg-AIRR 447-32.2021.5.13.0012
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$1.695.758,48 ), o agravo de instrumento do Executado, que tratava dos temas relativos à impugnação aos cálculos de liquidação no que concerne ao pedido de dedução da parcela gratificação de função paga ao Exequente das diferenças salariais deferidas e à violação à coisa julgada , teve o seguimento denegado, ante os óbices do art.896, § 2º, da CLT , da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 e das Súmulas 126 e 266, todas do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 27.952,40 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), com lastro no art.1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Exequente Agravada.