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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101407-10.2022.5.01.0201

Rito sumaríssimo: deserção

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção
  • Assistência judiciária gratuita
  • Óbice do art. 896, § 9º, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o teor do art. 896, § 9º, da CLT, o que não se verifica no presente caso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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