TSTAg-AIRR 0101407-10.2022.5.01.0201
Rito sumaríssimo: deserção
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção
- Assistência judiciária gratuita
- Óbice do art. 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o teor do art. 896, § 9º, da CLT, o que não se verifica no presente caso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora