TSTAg-AIRR 0034200-71.2007.5.01.0022
Desconsideração da personalidade jurídica: teoria menor
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria menor
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral da decisão regional no tema
Ementa
AGRAVO DA SÓCIA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator