TSTAg-AIRR 844-20.2014.5.03.0108
Deserção: a decisão agravada encontra-se fundada na ausência de garantia do juízo
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. A decisão agravada encontra-se fundada na ausência de garantia do juízo. Verifica-se que o TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 128, II. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção