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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.020.900

Crime de dano qualificado: vestígio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Crime de dano qualificado
  • Vestígio
  • Imprescindibilidade da perícia direta
  • Falta de justificativa para a não realização do exame pericial
  • Constrangimento ilegal a ser reparado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO. VESTÍGIO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA DIRETA. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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