TSTAg-AIRR 272-19.2014.5.05.0493
Estabilidade provisória: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional
- Transtornos ansiosos depressivos
- Indenização substitutiva
- Não reconhecimento
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNOS ANSIOSOS DEPRESSIVOS. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS E PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimento consolidado no item II da Súmula 378 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional