TSTAg-RR 0020802-60.2022.5.04.0018
Base de cálculo do adicional noturno -: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional noturno -
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO -. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à base de cálculo da parcela denominada “adicional noturno” e foi dado provimento ao apelo patronal para excluir as diferenças do adicional noturno decorrentes da integração do "adicional de incentivo socioeducativo" e "adicional de incentivo à capacitação" na base de cálculo da referida verba. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator