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Jurisprudências

TSTAIRR 0010877-13.2018.5.18.0011

Apelos que não impugnam os fundamentos adotados no despacho denegatório de seguimento às revistas

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELOS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO ÀS REVISTAS. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que as partes, nas razões dos Agravos de Instrumento, não se insurgiram especificamente contra os motivos da obstaculização dos seus Recursos de Revista (não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravos de Instrumento não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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