TSTAg-AIRR 1002094-08.2016.5.02.0083
Intervalo intrajornada: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Ônus da prova do empregado
- Não reconhecimento
- Ausente, portanto, a transcendência do tema
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de ser do empregado o ônus da prova da supressão ou redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho externo. Ausente, portanto, a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Enquadramento; Divisor