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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002094-08.2016.5.02.0083

Intervalo intrajornada: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Trabalho externo
  • Ônus da prova do empregado
  • Não reconhecimento
  • Ausente, portanto, a transcendência do tema
  • Enquadramento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de ser do empregado o ônus da prova da supressão ou redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho externo. Ausente, portanto, a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Enquadramento; Divisor

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