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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011151-62.2021.5.15.0008

Valor da condenação: limitação aos valores da petição inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a limitação dos valores da condenação aos valores indicados na inicial. O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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