TSTAg-AIRR 1000872-70.2023.5.02.0079
Pagamento de feriados em dobro: ausência de interposição de embargos de declaração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Pagamento de feriados em dobro
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE FERIADOS EM DOBRO. TEMA RECURSAL NÃO ABORDADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN Nº 40/2016. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (preclusão) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator