TSTAg-RRAg 20563-09.2016.5.04.0522
Prescrição: não consta do referido trecho nenhuma referência de que se trata de redução dos percentuais dos interstícios
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Dessa forma, incide na espécie a Súmula 297 desta corte
- Competência da Justiça do Trabalho
- Promoção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Verifica-se, do trecho transcrito, que o Tribunal Regional se limitou a mencionar, genericamente, que as diferenças salariais pleiteadas pela reclamante são parcelas de trato sucessivo. Não consta do referido trecho nenhuma referência de que se trata de redução dos percentuais dos interstícios. Dessa forma, incide na espécie a Súmula 297 desta corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção