TSTEDCiv-RR 0000041-63.2021.5.12.0036
Gratuitdade de justiça: declaração de hipossuficiência econômica
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuitdade de justiça
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. GRATUITDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, para conceder à parte os benefícios da justiça gratuita e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame do seu recurso ordinário, como entender de direito, afastada a deserção, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator