TSTAg-AIRR 10987-29.2016.5.15.0055
Responsabilidade civil: ocorrência de dano
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Ocorrência de dano
- Acidente do trabalho
- Perda de parte de dedo da mão
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É inviável o exame da suscitada negativa de prestação jurisdicional quando a parte não apresenta os pontos tidos por omissos pelo eg. Tribunal Regional, mas se limita a proceder à transcrição das razões de embargos de declaração, no intuito que esta c. Corte Superior proceda ao cotejo com o v. acórdão dos embargos de declaração e descubra as supostas omissões, o que não se admite, pois cabe à parte proceder à impugnação dos pontos que entende ainda omissos. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DANO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DE PARTE DE DEDO DA MÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissas diversas daquelas consignadas no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de que haja reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional