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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10987-29.2016.5.15.0055

Responsabilidade civil: ocorrência de dano

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil
  • Ocorrência de dano
  • Acidente do trabalho
  • Perda de parte de dedo da mão
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Acidente de Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É inviável o exame da suscitada negativa de prestação jurisdicional quando a parte não apresenta os pontos tidos por omissos pelo eg. Tribunal Regional, mas se limita a proceder à transcrição das razões de embargos de declaração, no intuito que esta c. Corte Superior proceda ao cotejo com o v. acórdão dos embargos de declaração e descubra as supostas omissões, o que não se admite, pois cabe à parte proceder à impugnação dos pontos que entende ainda omissos. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DANO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DE PARTE DE DEDO DA MÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissas diversas daquelas consignadas no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de que haja reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional

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