TSTRR 1113-85.2012.5.04.0016
Compensação do adicional de ordenado: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Compensação do adicional de ordenado
- Prescrição parcial
- Do TST
- Reflexos
- Dedicação Integral
- Gratificação Semestral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1 - COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE ORDENADO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1.1. A pretensão objeto da presente ação se refere a diferenças salariais decorrentes de alegada redução do salário base. Tratando-se de direito assegurado por preceito de lei e que envolve parcelas de trato sucessivo, aplica-se a exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2 - BASE DE CÁLCULO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2.1. O Tribunal Regional determinou a integração das diferenças deferidas a título de adicional de ordenado na base de cálculo das parcelas abono de dedicação integral e gratificação semestral. 2.2. O Tribunal Regional, ao analisar o pleito de diferenças salariais, fundamentou a condenação no fato de o salário base do reclamante ter sido divido em duas rubricas, ordenado e adicional de ordenado, tendo esta segunda seu valor reduzido gradativamente, importando em redução salarial. Considerando que ambas as parcelas somadas tratam, na verdade, do salário base do autor desdobrado, uma vez reconhecida a existência de diferenças salariais, a incidência reflexa nas parcelas adicional de dedicação integral - ADI e gratificação semestral trata de mera decorrência lógica, vez que ambas as parcelas têm como uma das bases de cálculo o salário base. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 3 - REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI - DO TST. 3.1. O Tribunal Regional, ao decidir que "são devidas as diferenças de férias com 1/3, 13º salários, gratificações semestrais e FGTS, face o aumento da média remuneratória decorrente da integração das horas extras deferidas somente em repousos semanais remunerados e feriados" , agiu em desconformidade com o enunciado na OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas em relação ao aumento da média remuneratória, por contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras sobre férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS. Custas inalteradas.
Indexação
Reflexos; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Prescrição