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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100882-45.2019.5.01.0003

Assistência judiciária gratuita: falta de demonstração do prequestionamento

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Falta de demonstração do prequestionamento
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NA SENTENÇA QUE FOI MANTIDA PELO TRT. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita e condenou a parte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Em sede de recurso ordinário, o TRT manteve o indeferimento e concedeu prazo para a parte efetuar o recolhimento das custas ou comprovar a hipossuficiência financeira. Após analisar os documentos apresentados pelo reclamante, o Regional indeferiu o pedido e aplicou a deserção do recurso ordinário. Contra essa decisão, a parte interpôs recurso de revista reiterando o pedido de justiça gratuita. O despacho denegatório de admissibilidade, mantido pela decisão monocrática agravada, negou seguimento ao recurso com fundamento no art. 896, §1º-A, I, da CLT, à medida que, nas razões recursais, a parte nada transcreveu a fim de demonstrar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe. Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Com efeito, constata-se que o trecho indicado nas razões do recurso de revista (fls. 1.829/1.830) refere-se à sentença e não ao acórdão recorrido. Desse modo, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Por oportuno, esclareça-se que a OJ nº 269 da SBDI-1 do TST dispõe que "o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso". Entretanto, não se aplica esse entendimento quando a matéria tenha sido examinada na instância ordinária, caso dos autos, em que o Juiz do Trabalho e o TRT indeferiram o pedido de gratuidade de justiça. Trata-se, portanto, de matéria já decidida e somente poderia ser analisada como tema de recurso, todavia, conforme já registrado, o recurso de revista não preencheu os requisitos de admissibilidade. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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