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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001115-21.2013.5.02.0384

Reconhecimento de relação de emprego com instituição bancária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Reconhecimento de relação de emprego com instituição bancária
  • Indevido
  • Estabilidade
  • Doença profissional
  • Não caracterização
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – INDEVIDO – SÚMULA Nº 126/TST - ESTABILIDADE – DOENÇA PROFISSIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126/TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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