TSTAg-AIRR 1001115-21.2013.5.02.0384
Reconhecimento de relação de emprego com instituição bancária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reconhecimento de relação de emprego com instituição bancária
- Indevido
- Estabilidade
- Doença profissional
- Não caracterização
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – INDEVIDO – SÚMULA Nº 126/TST - ESTABILIDADE – DOENÇA PROFISSIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126/TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Reintegração / Readmissão ou Indenização