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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 10750-63.2015.5.03.0184

Mgs minas gerais administração e serviços s.a: empregada de empresa pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II . A Embargante alega que a decisão embargada é contraditória, pois mantém a nulidade do ato demissional da Reclamante em contrariedade à tese fixada no Tema 1022 pelo Supremo Tribunal Federal e sua modulação de efeitos. III. A contradição que autoriza embargos declaratórios é aquela que ocorre entre os vários tópicos da fundamentação (incoerência interna) ou quando a conclusão está dissonante da fundamentação, o que não ocorreu no caso dos autos. Conforme se extrai da decisão embargada, restou expressamente consignado que a hipótese dos autos não tem aderência à tese fixada no Tema 1.022 da Repercussão Geral, nem à respectiva modulação de efeitos. Isso porque a controvérsia estabelecida não está relacionada à necessidade de motivação ou de abertura de processo administrativo para a dispensa, mas sim à vinculação da Reclamada aos motivos apontados para justificar o término do contrato de trabalho. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade da demissão, por constatar que a Reclamada " não conseguiu comprovar de forma robusta as supostas condutas que culminaram na dispensa ". IV. Recurso de embargos conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.

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