TSTAg-AIRR 50-78.2020.5.14.0141
Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST
- Compensação de Reajustes Concedidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Compensação de Reajustes Concedidos