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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 50-78.2020.5.14.0141

Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST
  • Compensação de Reajustes Concedidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Compensação de Reajustes Concedidos

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