TSTAg-AIRR 1000870-86.2023.5.02.0601
Férias: concessão regular
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Férias
- Concessão regular
- Juntada de documento após a audiência de instrução
- Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial
- COVID-19
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. CONCESSÃO REGULAR. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO QUE NÃO INDICA A FONTE DE PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO EXIGIDO DA SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O aresto oriundo do TRT da 21ª, colacionado pela parte ré no seu recurso de revista às fls. 621/623, desserve à comprovação de dissenso pretoriano, por não indicar a fonte de publicação ou repositório em que foi publicado, em desatenção à exigência contida na Súmula nº 337, “a”, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
COVID-19