TSTEDCiv-ROT 0005190-53.2023.5.13.0000
Inocorrência das hipóteses elencadas nos artigos 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de junho de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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