TSTAg-RRAg 100785-19.2019.5.01.0044
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Não comprovação do regular processo de licitação
- Culpa in eligendo
- Ônus da prova
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu as transcendências política e jurídica e negou provimento ao recurso de revista com agravo, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público