TSTAIRR 0000607-21.2023.5.08.0111
Adicional de insalubridade: atividade a céu aberto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Adicional de insalubridade
- Atividade a céu aberto
- Intervalo do artigo 72 da CLT
- Aplicação analógica
- Rural palmar
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO – INTERVALO DO ARTIGO 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RURAL PALMAR. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator