TSTAg-AIRR 11054-31.2019.5.03.0052
Anuênios: previsão em norma regulamentar
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Previsão em norma regulamentar
- Apresentação de declaração de hipossuficiência
- Rito ordinário
- Mera estimativa
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 333 DO TST –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ITEM II DO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS –LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência