TSTAIRR 1000174-02.2024.5.02.0444
Rito sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Salão-parceiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SALÃO-PARCEIRO. LEI Nº 12.592/2012. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de indicação de afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente fundamentou o recurso de revista tão somente em afronta a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora