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Jurisprudências

TSTAg-RR 899-82.2017.5.17.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prêmios recebidos pelo cumprimento de metas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prêmios recebidos pelo cumprimento de metas
  • Natureza jurídica de comissão
  • Horas extras
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIOS RECEBIDOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1 e da Súmula n.º 340, ambas do TST, somente podem ser aplicados ao empregado comissionista misto que perceba comissões/prêmios por vendas, não sendo, todavia, aplicados aos trabalhadores que percebam prêmios por atingimento de metas ou por assiduidade. No caso, o Regional, soberano no exame das provas, concluiu que o reclamante percebia prêmio, mas esse tinha a mesma natureza de comissões, visto que a referida parcela visava remunerar vendas realizadas pelo obreiro. Portanto, para se concluir que a referida parcela não tinha natureza de comissão, como alega a parte reclamante, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput, e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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