TSTAIRR 11368-08.2022.5.18.0002
Contribuição sindical: filiação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Filiação
- Forma de cobrança
- Requisitos
- Enquadramento na categoria econômica
- Contribuição assistencial ou associativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FILIAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FORMA DE COBRANÇA. REQUISITOS – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA ECONÔMICA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU ASSOCIATIVA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA – REVELIA E CONFISSÃO . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional não se manifestou sobre a hipótese de julgamento extra ou ultra petita ou sobre a revelia da ré, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo os temas de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO AUTOR. Tendo em vista a improcedência da ação, reputa-se prejudicado o exame do tema.
Tese
extra ou ultra petita ou sobre a revelia da ré, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo os temas de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO AUTOR. Tendo em vista a improcedência da ação, reputa-se prejudicado o exame do tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o tema "Honorários Advocatícios Sucumbenciais ao Autor".