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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010068-89.2020.5.03.0069

Horas extras: enquadramento sindical

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão do enquadramento sindical de empregado integrante de categoria diferenciada bem como a discussão acerca da validade da cláusula das normas coletivas de trabalho que versam sobre o cargo de confiança não foram abordadas nas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento, razão pela qual não podem ser objeto de exame, por constituírem inovação recursal. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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