TSTAg-AIRR 0010068-89.2020.5.03.0069
Horas extras: enquadramento sindical
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão do enquadramento sindical de empregado integrante de categoria diferenciada bem como a discussão acerca da validade da cláusula das normas coletivas de trabalho que versam sobre o cargo de confiança não foram abordadas nas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento, razão pela qual não podem ser objeto de exame, por constituírem inovação recursal. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator