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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010566-16.2023.5.15.0048

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória estipulada por lei municipal

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos em que proferida, a decisão regional está em plena sintonia com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, no sentido de que, havendo a estipulação, mediante lei municipal, da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade, de que trata o art. 37, "caput", da Constituição Federal. Destaque-se que, in casu, há registro expresso no acórdão regional de que a admissão da reclamante se deu em período posterior à vigência da Lei Municipal 3.924/2015, que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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