TSTRR 10521-36.2014.5.01.0074
Horas extraordinárias: enquadramento
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Enquadramento
- Poderes para admitir e demitir empregados
- Requisito essencial
- Outros elementos caracterizadores da fidúcia especial
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. ART. 62, INC. II, DA CLT. PODERES PARA ADMITIR E DEMITIR EMPREGADOS. REQUISITO ESSENCIAL. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA FIDÚCIA ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e, diante da possível violação do art. 62, II, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. ART. 62, INC. II, DA CLT. PODERES PARA ADMITIR E DEMITIR EMPREGADOS. REQUISITO ESSENCIAL. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA FIDÚCIA ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Com base na jurisprudência deste Tribunal Superior, a ausência de poderes para admitir e demitir empregados não são essenciais por si só para descaracterizar a fidúcia especial de que trata o art. 62, II, da CLT. Julgados do TST. II . No caso concreto, a própria parte reclamante reconhece que exercia cargo de gerente-geral desde a petição inicial, inclusive embasando pretensão relacionada à equiparação salarial em relação a outros gerentes ocupantes de cargo de alta fidúcia bancária. Saliente-se que a parte reclamante apenas se submetia hierarquicamente aos superintendentes regionais da instituição bancária e o fundamento central do acórdão regional para enquadrá-la no art. 224, § 2º, da CLT, se resume ao fato de não deter autonomia para admitir e demitir empregados, requisito, como visto, insuficiente para descaracterizar o exercício do cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - bancário - enquadramento - art. 62, II, da CLT - poderes para admitir e demitir empregados - requisito essencial - inocorrência - outros elementos caracterizadores da fidúcia especial" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão da condenação em horas extraordinárias, em decorrência do exercício do cargo de gerente-geral de alta fidúcia bancária de que trata o art. 62, II, da CLT.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional