STJAgRg no HC 728.036
Maus tratos de animais: competência
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Maus tratos de animais
- Competência
- Transação penal
- Superveniência de sentença absolutória imprópria
- Matéria questionada em recurso especial
- Perda do objeto do habeas corpus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. COMPETÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, foi constatada a superveniência de sentença absolutória imprópria, em razão da inimputabilidade do réu, o que justificou a competência da justiça criminal comum para processamento do feito.
2. Os fundamentos trazidos na sentença foram analisados pelo Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação e, posteriormente, objeto de impugnação por recurso especial, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.