TSTAIRR-Ag-AIRR 21290-10.2016.5.04.0702
Fase de cumprimento de sentença: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Correção monetária
- Juros de mora
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAREGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por considerar que a questão jurídica debatida (critérios de atualização do débito trabalhista na fase extrajudicial) já está pacificada por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896, §7º, da CLT e Súmula nº 333/TST), no sentido da incidência, além do IPCA-E, de juros de mora na fase pré-judicial. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos do recurso de revista, quanto ao suposto descumprimento da tese fixada pelo STF na ADC 58, sem se insurgir, contudo, contra o principal fundamento adotado na decisão agravada (art. 896, §7º, da CLT e Súmula nº 333/TST). Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma singularizada, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (art. 1.016, III, do CPC e Súm. 422, I/TST). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Prescrição; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Gratificação Anual