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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001328-62.2017.5.10.0002

Juros e correção monetária: dialeticidade do agravo de instrumento

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Juros e correção monetária
  • Dialeticidade do agravo de instrumento
  • Inobservância
  • Despacho denegatório então recorrido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ACÓRDÃO REGIONAL QUE APLICA PRECLUSÃO. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 422 desta Corte superior em face do agravo de instrumento interposto pela parte, ante a ausência de ataque à fundamentação adotada pelo r. despacho denegatório então recorrido. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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