TSTAg-AIRR 0001328-62.2017.5.10.0002
Juros e correção monetária: dialeticidade do agravo de instrumento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Dialeticidade do agravo de instrumento
- Inobservância
- Despacho denegatório então recorrido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ACÓRDÃO REGIONAL QUE APLICA PRECLUSÃO. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 422 desta Corte superior em face do agravo de instrumento interposto pela parte, ante a ausência de ataque à fundamentação adotada pelo r. despacho denegatório então recorrido. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator