Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 11764-56.2015.5.01.0049

Sobreaviso: restrição à liberdade de locomoção

  • Direito do Trabalho
  • Sobreaviso
  • Restrição à liberdade de locomoção
  • Reanálise de fatos e provas
  • Omissão não configurada
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOBREAVISO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com repetição de argumentos trazidos em sede de recurso de revista, já rebatidos. 3. Nesse sentido, nos exatos termos consignados na decisão embargada, o acórdão regional foi taxativo ao concluir que " havia a efetiva restrição à liberdade de locomoção do reclamante, porquanto permanecia em plantões aos finais de semana em escala de rodízio entre os coordenadores, podendo a qualquer momento ser acionado ", motivo pelo qual o acolhimento de tese diversa exigira inexoravelmente o reexame fático-probatório. 4. Dessa forma, inexiste qualquer vício do julgado, já que tese reiterada nos embargos foi apreciada e rechaçada, exsurgindo o nítido intuito protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante ao pagamento de multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.