TSTAg-AIRR 20898-78.2018.5.04.0030
Indenização por danos morais e materiais: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Pensão mensal
- Correção monetária
- Honorários de sucumbência
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Responsabilidade civil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PENSÃO MENSAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice do art. 896, § 1ª-A, da CLT, para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. RESPONSABILIDADE CIVIL – DOENÇA OCUPACIONAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional