Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000686-66.2023.5.06.0010

Diferenças salariais: enquadramento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Enquadramento
  • Progressões por antiguidade
  • Descumprimento do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, visto que a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a transcrição efetuada pela recorrente revela-se estranha aos autos, pois não corresponde ao constante no acórdão regional. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.