TSTAg-Ag-AIRR 0020064-80.2022.5.04.0371
Alteração do local de trabalho: despesas com deslocamento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Alteração do local de trabalho
- Despesas com deslocamento
- Suplemento salarial
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. DESPESAS COM DESLOCAMENTO. SUPLEMENTO SALARIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (incidência da Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que “Em que pese a revelia e confissão dos reclamados, como bem destacou o magistrado da origem, a reclamante não justificou minimamente o suposto acréscimo de despesas” e que “Além disso, a autora passou a ficar mais próxima de seu local de trabalho, e não o contrário” (fl. 403 – Visualização Todos PDF). Nesse contexto, o recurso de revista não merece seguimento em relação ao presente tema em virtude do óbice processual preconizado pela Súmula nº 126 do TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de ausência do alegado acréscimo salarial com a alteração do posto de trabalho. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator