Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0100590-46.2020.5.01.0061

Inexigibilidade do título executivo: descumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-a, II, III, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Quadro comparativo desprovido de cotejo analítico
  • Óbice da súmula 266 do TST
  • Não configuração
  • Diferenças salariais decorrentes do plano bresser
  • Fracionamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II, III, DA CLT. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO. QUADRO COMPARATIVO DESPROVIDO DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. PAGAMENTO LIMITADO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.112/90 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Fracionamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.