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Jurisprudências

TSTRR 11356-78.2015.5.01.0077

Matéria comum: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Matéria comum
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Comportamento negligente ou nexo de causalidade
  • Comprovação pela parte autora
  • Necessidade

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se manteve a responsabilidade subsidiária da administração pública , encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 5º, II, do CPC). II. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento dos recursos de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. No caso destes autos, não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. III. Juízo de retratação que se exerce para conhecer dos recursos de revista e dar-lhes provimento a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta aos entes públicos reclamados.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista; (b) conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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